Decreto da presidência Principal

O PRESIDENTE PRINCIPAL, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 84 da Constituição Federal inciso IV, e tendo em vista o disposto na Constituição Federal: DECRETA: Art.1°: DECRETAR a criação do Ministério dos órgãos, ministério de estado que regerá os organismos federais e assumira as funções do Supremo Conselho de órgãos. Art.2°: DECRETAR a EXTINÇÃO por meio deste Decreto, o Supremo Conselho de órgãos, órgão Federal que era responsável pela administração e regulamentação dos organismos federais e estatais. DECRETAR que todas, sem nenhuma exceção, as funções administrativas serão integradas ao novo Ministério dos órgãos. Art.3°: DECRETAR a criação do Tribunal de Contas da União, órgão que se responsabilizará pelo julgamento das contas do Presidente da República e será hierarquicamente abaixo do Supremo Tribunal de Contas. Art.4°: DECRETAR que o Disco Rígido Local torne-se Ministério de Estado do Governo da República. Art.5°: DECRETAR a transferência da PGRN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da SRF – Secretaria de Receita Federal do atual Ministério da Fazenda para a estrutura do TCU - Tribunal de Contas da União. Art.6°: DECRETAR a fusão dos Ministérios da Cultura, Ministério do Esporte e Lazer, assim criando o Ministério da Cultura Esporte e Lazer. Art.7°: DECRETAR a criação do Ministério de Ciência e Tecnologia. Art.8°: DECRETAR a fusão do Ministério de Relações Exteriores e Ministério do Executivo de Sistemas e criar o Ministério de Relações Exteriores e Sistemas. Art.9°: EXONERAR todos os Ministros de Estado em exercício da função e DETERMINAR a publicação de novos nomes para chefiar as pastas do Poder Executivo em até 48 horas a contar da publicação deste Decreto. DECRETAR que o interino de cada Ministério assuma durante o período de nomeação. Art.10°: DECRETAR a reestruturação do Sistema Lucas conforme o Anexo I deste Decreto. Art.11°: EXONERAR todos os Presidentes e Vice Presidentes das empresas estatais na administração Pública Federal direta e Indireta e em empresas sob Jurisdição do Sistema Lucas na Junta Comercial no Ministério dos órgãos e DECRETAR a restruturação dos cargos em até 48 horas a partir da publicação deste Decreto. Art.12°: EXONERAR todos os Presidentes e Vice Presidentes do Supremo Conselho Federal, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Contas e DECRETAR a restruturação dos cargos em até 48 horas a partir da publicação deste Decreto. Art.13°: EXONERAR todos os Conselheiros Federais permanentes e os Conselheiros provisórios do Supremo Conselho Federal e DECRETAR a restruturação dos cargos em até 48 horas a partir da publicação deste Decreto. Art.14°: DECRETAR a extinção da empresa autárquica MONAMOUR PERFUMES S.A e integrar todos os bens do passivo e ativo da empresa para a C.N.B.L. LUCAS CUNHA Presidente Principal 128°DA REPÚBLICA, 74°DO SFL Brasília, 25 de Maio de 2016. DECRETO N° 2505/2016 de 25 de Maio de 2016.

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